O cidadão de nacionalidade búlgara é beneficiário da ordem de expulsão do território nacional por razões imperativas de segurança pública, emitida pelo Prefeito de Messina a pedido do Comissário da Polícia de Messina.
A proibição de entrada e residência do cidadão comunitário decorre de uma avaliação criteriosa, efectuada com base na actividade de investigação do Serviço de Imigração da Sede da Polícia, relativamente à conduta do homem, 33 anos, morador de rua, com antecedentes criminais e inúmeros preconceitos policiais acumulados nos últimos anos.
Com efeito, foram registadas condenações contra ele pelo crime de roubo qualificado, dirigir embriagado e outros crimes contra a vida ou segurança da pessoa, como ameaças, danos, ferimentos pessoais.
Repetidamente reportado à Autoridade Administrativa competente como usuário habitual de entorpecentes, pois foi encontrado diversas vezes em posse de “crack”, somente nos últimos meses de março e abril, o jovem de 33 anos foi denunciado pelo crime de furto qualificado contra atividades comerciais da cidade e , posteriormente, preso pelos policiais voadores em flagrante delito por furto contra loja de utilidades domésticas no dia 14 de abril e novamente contra bar ponto de encontro no dia 19 de abril.
Além disso, na sequência dos acontecimentos de Abril passado, a Autoridade Judiciária emitiu uma proibição de residência no município de Messina, medida cautelar violada diversas vezes.
Com base na avaliação das referidas condutas, muitas vezes unidas por um carácter predatório dirigido contra estabelecimentos comerciais do centro da cidade, surgindo uma situação de grave perigo para a ordem e segurança públicas, por proposta do Comissário da Polícia de Messina, o referido provisão.
Assim, no passado dia 24 de Maio, os funcionários da Sede da Polícia de Messina, após validação pela Autoridade Judiciária competente, executaram a ordem de expulsão do território nacional: o cidadão búlgaro foi proibido de reentrar em Itália durante os próximos 5 anos.