O dossiê da segurança social volta ao centro do debate político. A estratégia promovida pela Liga está a ser analisada pelo executivo, que visa conceder o acesso à reforma antecipada aos 64 anos, alargando a medida também a quem ingressou no mundo do trabalho antes de 1996. O projeto político liderado por Matteo Salvini reaviva a ideia de utilizar as indemnizações por despedimento para facilitar a saída prioritária, alargando assim o âmbito dos beneficiários para incluir os trabalhadores inseridos no regime misto.
O acesso a esta margem de flexibilidade continuaria, no entanto, sujeito a condições rigorosas: o pagamento do subsídio integralmente com as regras do sistema contributivo e, caso o valor acumulado não seja suficiente para atingir o limiar mínimo estabelecido por lei, a integração através de uma parte das verbas rescisórias dos acumuladores.
O custo do adiantamento: estimativas da CGIL
Então, qual seria o impacto económico para aqueles que optam por se reformar mais cedo? Os cálculos efetuados pelo Observatório da Segurança Social CGIL evidenciam como a conversão integral do cálculo para o método contributivo implica uma redução média de 10,6%. Em termos práticos, o acordo traduzir-se-ia num corte definitivo entre 183 e 366 euros brutos mensais. A diminuição do montante não afetaria todos os membros da mesma forma: o sacrifício económico real variaria dependendo da trajetória salarial individual e do montante dos pagamentos efetuados na sequência da reforma de 1996.
Requisitos e participação voluntária
A medida, concebida como uma escolha facultativa a critério do trabalhador, exigiria como pré-requisito um acúmulo mínimo de contribuições de 25 anos. Em troca do acesso antecipado, o requerente deveria assinar uma renúncia explícita à cota salarial para anos de serviço anteriores a 1996, aceitando a recalibração de todo o subsídio com base apenas na contribuição efetivamente paga.