Pagamento do Naspi em novembro de 2025, quando chegar: aqui estão as datas.
O pagamento do subsídio de desemprego NASpI está previsto para 15 de novembro para quem já recebe o subsídio.
As datas de desembolso são variáveis e, como todos os meses, dependem do momento em que o interessado apresentou o pedido.
NASpI aumenta em 2025
Algumas alterações entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025:
- Os valores aumentarão 0,8%.
- O máximo mensal, que em 2024 era de 1.550,42 euros, passará para cerca de 1.562,82 euros.
Com a entrada em vigor da nova Lei Orçamental para 2025, a partir de 1 de janeiro ocorrerão alterações significativas nos requisitos de acesso ao NASpI (Novo Seguro Social do Emprego), especialmente para casos específicos ligados a demissões voluntárias e contribuições acumuladas.
O que é NASpI?
O NASpI é um subsídio mensal pago pelo INPS aos trabalhadores assalariados que perdem involuntariamente o emprego. Os beneficiários incluem:
- Aprendizes
- Trabalhadores temporários no setor público
- Funcionários que foram demitidos ou cujo contrato foi rescindido
Situações que permitem acesso ao NASpI
Os trabalhadores podem acessar o NASpI em caso de:
- Demissão, mesmo que por justa causa
- Vencimento natural do contrato
- Demissão por justa causa (por exemplo, por falta de remuneração ou assédio moral)
- Demissão voluntária durante o período protegido de maternidade/paternidade
Novidade para 2025: Requisitos de demissão voluntária
A partir de 1 de janeiro de 2025, os trabalhadores que se demitam voluntariamente ou rescindam mutuamente um contrato permanente e encontrem um novo emprego deverão satisfazer um requisito adicional de acesso ao NASpI em caso de subsequente perda involuntária do emprego.
O novo requisito de contribuição
Em caso de demissão após novo emprego, será necessário:
- Ter acumulado pelo menos 13 semanas de contribuições (mesmo que não contínuas) com o novo empregador.
Exemplo prático
Um trabalhador que se demita voluntariamente em 15 de fevereiro de 2025 e seja contratado em 10 de março de 2025, mas seja despedido em 10 de abril de 2025, não poderá aceder ao NASpI, não tendo acumulado as 13 semanas de contribuições exigidas.
No entanto, se o despedimento ocorrer em 10 de julho de 2025, tendo cumprido o requisito contributivo, poderá beneficiar do subsídio.
Ausências injustificadas: uma nova regra
A partir de 2025, falta prolongada injustificada que exceda:
- 5 dias (para alguns CCNL)
- 15 dias (para outros CCNL)
será considerada como renúncia voluntária, salvo prova em contrário. Isso exclui o trabalhador de acessar o NASpI.
Como solicitar NASpI
Requisitos Gerais
Para acessar o NASpI o trabalhador deverá:
- Estar desempregado
- Ter acumulado pelo menos 13 semanas de contribuições nos 4 anos antes de perder o emprego
Cálculo e Duração do NASpI
O abono é igual a 75% da média salarial dos últimos 4 anos, com máximo estabelecido em lei e:
- Redução mensal de 3% a partir do 6º mês (a partir do 8º mês para maiores de 55 anos)
- Duração máxima de 24 meses, calculada sobre metade das semanas trabalhadas nos últimos 4 anos
Envio da Candidatura
O pedido deve ser apresentado ao INPS no prazo de 68 dias após a cessação da relação laboral.
Prazos de entrega
- Se o pedido for apresentado no prazo de 8 dias após a rescisão, o NASpI começa a partir do 8º dia seguinte
- Caso contrário, começa a contar a partir do dia da apresentação da candidatura