Quando o INPS paga em agosto de 2026? Consulte o calendário completo com todas as datas, medida por medida

Quando o INPS paga em agosto de 2026? Consulte o calendário completo com todas as datas, medida por medida.

Agosto de 2026 abre com uma anomalia que todos os anos gera confusão no balcão: o dia 1 de agosto cai num sábado, e assim a pensão chega com duas datas de valores diferentes consoante seja levantada nos correios ou no banco. Para quem recebeu o décimo quarto salário em julho, o valor de agosto volta ao patamar normal. No resto do mês chegam o Subsídio de Inclusão (dias 14 e 27), o Subsídio Único (dias 18 e 19) e o Apoio à formação e ao trabalho, enquanto a partir de 1 de agosto abre-se a janela para novos pedidos de renovação de ADI. Aqui estão todas as datas, medida por medida, e o que fazer se o crédito não chegar.


Pensões: avaliadas em 1º de agosto nos correios, 3 de agosto no banco

O INPS comunicou que a prestação da pensão de agosto de 2026 é creditada com valor no sábado, 1 de agosto, para quem recolhe nos Correios italianos e com valor na segunda-feira, 3 de agosto, para quem tem a pensão domiciliada em conta bancária. A regra ordinária – pagamento no primeiro dia bancável do mês – continua válida: é o calendário que produz a duplicação, porque 1º de agosto é sábado e a banca é retomada na segunda-feira.

Para levantamentos de dinheiro no balcão dos correios, o limite continua a ser um total de 1.000 euros líquidos: além desse limite, o INPS pede-lhe que indique um relatório financeiro para organizar o pagamento. Algumas estações de correio podem adotar um horário de turnos alfabético, que no entanto não é um calendário nacional do Instituto, mas uma prática organizacional definida a nível local: é aconselhável verificar horários e métodos no seu balcão, até porque a abertura aos sábados não é garantida. No entanto, o rodízio não é vinculativo: quem não comparecer no dia da carta poderá retirá-la nos dias seguintes.

A indicação de pensão “até sexta-feira, 31 de julho” para créditos bancários circula por estes dias: não está refletida na comunicação do INPS, que fixou as duas datas de 1 e 3 de agosto.


Porque a pensão de agosto muda o valor: décimo quarto, 730 e cheques de renda

No mês de agosto, estão concentrados no contracheque três itens que podem sofrer alteração de valor, e vale diferenciá-los porque dizem respeito a públicos diferentes.

  • O décimo quarto foi pago com a parcela de julho aos aposentados que cumpriram os requisitos: é um valor adicional único e não se repete em agosto. Para quem recebeu, o contracheque simplesmente volta ao valor normal: não é corte.
  • Desde agosto, o INPS aplica os ajustes fiscais do formulário 730/2026 aos pensionistas que indicaram o Instituto como agente retentor, para as declarações enviadas pela Receita até 30 de junho. Quem está credenciado recebe a restituição do IRPEF já na parcela de agosto; quem está endividado sofre um desconto, eventualmente parcelado, com o aviso de que todas as parcelas devem ser encerradas até novembro de 2026. Para os aposentados, agosto é o primeiro mês útil: nada pode chegar antes disso.
  • Está também em curso a suspensão ligada à campanha RED 2023 nas acumulações de agosto e setembro, que diz respeito a quem não comunicou os rendimentos de 2022 ao INPS apesar dos lembretes: a retenção é igual a 5% do valor bruto tributável da pensão do mês de julho de 2026. A retenção não se aplica às pensões até 100 euros mensais, mas também a estes tratamentos, caso a situação não seja regularizada até 15 de setembro A partir de 2026, poderá ser acionada a revogação do benefício e a recuperação de valores não devidos. Para cumprir é necessário o pedido de reconstituição de rendimentos, que pode ser apresentado a partir dos serviços online do INPS ou através de mecenato.

A forma mais rápida de perceber qual dos três itens teve impacto é o serviço «Recibo de Pensão» na área reservada do MyINPS, que permite comparar os dois últimos recibos.


Subsídio de Inclusão: pagamentos nos dias 14 e 27 de agosto

Duas nomeações também em agosto para a ADI:

  • Sexta-feira, 14 de agosto: primeiro pagamento de novas candidaturas com investigação preliminar concluída positivamente e Acordo de Ativação Digital assinado, com eventuais atrasos, e primeira mensalidade para renovações, que a partir de 2026 é reconhecida em 50% do valor devido e devolve integral a partir da segunda;
  • Quinta-feira, 27 de agosto: recarga mensal ordinária para núcleos já em pagamento.

Estas são as duas datas fixadas para agosto pelo calendário anual divulgado pelo INPS em janeiro, que situa os primeiros pagamentos e atrasos “em média por volta do dia 15” de cada mês e os carregamentos ordinários por volta do dia 27, com desvios que variam de mês para mês. As datas indicam o dia a partir da disponibilização dos valores no Cartão de Inclusão.


ADI, novos pedidos de renovação serão apresentados a partir de 1º de agosto

É a notícia do mês. Com mensagem não. 2.437, de 22 de julho de 2026, o INPS comunicou que em julho foi pago o décimo segundo e último mês de salário às famílias que apresentaram pedido de renovação em julho de 2025 e receberam a ADI sem interrupções: a partir de sábado, 1º de agosto, essas mesmas famílias podem apresentar novo pedido de renovação.

O ponto operacional que não deve ser confundido é o momento: a candidatura é apresentada apenas a partir do mês seguinte ao último pagamento, não podendo as candidaturas apresentadas no último mês de utilização ser processadas com resultado positivo. Em suma, quem o transportou para julho verá-o descartado e terá que reenviá-lo. A regra não vale apenas para agosto: vale para todos os pedidos de renovação, inclusive das famílias que acumularão o décimo segundo salário nos meses seguintes.

Dois outros pontos úteis antes de submeter a sua candidatura:

  • caso o núcleo permaneça inalterado, não é necessário novo registo no SIISL ou novo Acordo de Ativação Digital, que permanecem válidos; o núcleo é considerado inalterado mesmo que as únicas alterações sejam nascimentos ou óbitos e mesmo que um membro diferente apresente o pedido. Porém, caso o grupo tenha mudado, é necessário um ISEE atualizado, novo registo no SIISL e um novo PAD, sendo que o pagamento só produz efeitos após o cumprimento das obrigações;
  • os detalhes das certificações de desvantagem que ainda são válidas devem ser relatados. Os expirados devem ser renovados antes do envio do pedido: indicar um que não é mais válido bloqueia a investigação.

Mantém-se a obrigação de comparecer à primeira consulta nos serviços sociais no prazo de 120 dias, a qual se repete a cada renovação. No entanto, deverá ser arquivada a versão que continua a circular online, a de “18 meses, um mês de paragem e depois renovação pelo valor integral”: o mês de suspensão pertencia ao regime anterior e foi eliminado pela lei do Orçamento de 2026, que em troca fixou em 50% o pagamento do primeiro mês de cada renovação. Quanto à contribuição extraordinária até 500 euros de que frequentemente lemos, foi uma medida transitória reservada a situações específicas: nunca foi uma componente ordinária da renovação.


Cheque único: créditos nos dias 18 e 19 de agosto

Para os agregados familiares que já recebem o benefício, sem novos requerimentos ou alterações, o credenciamento está previsto para terça-feira, 18 e quarta-feira, 19 de agosto de 2026, de acordo com o calendário anual definido pelo INPS com a mensagem nº. 3.931, de 24 de dezembro de 2025. São dois dias fixos: a indicação de um terceiro dia de credenciamento, o dia 17, que aparece em alguns sites, não corresponde ao calendário oficial.

Em vez disso, a janela de final de mês é seguida pelas primeiras parcelas das novas solicitações, normalmente pagas na última semana do mês seguinte ao mês de envio, e pelas parcelas que contêm reajuste, por crédito ou débito. Tenha cuidado, porém, para não se alarmar: nem toda mudança altera o pagamento. Uma atualização do ISEE ou da composição do núcleo pode gerar um recálculo e trazer aquela mensalidade para o final do mês, enquanto a alteração do IBAN não é um ajustamento e não produz derrapagens, ou mesmo um atraso se as novas coordenadas não tiverem sido validadas.

Um cheque que vale a pena fazer em agosto diz respeito aos filhos que completaram 18 anos: a propina base vai dos 58,30-203,80 euros mensais aos 29,10-99,10 euros, e até aos 21 anos o subsídio só é pago em determinadas condições: frequência de curso de estudo ou formação, estágio ou atividade laboral com rendimento total inferior a 8.000 euros anuais, inscrição como desempregado nos serviços públicos de emprego ou realização de atividade civil universal serviço. O cartão da criança deve estar atualizado no portal do INPS, caso contrário o pagamento fica bloqueado.


NASpI e Dis-Coll: sem calendário nacional

O subsídio de desemprego não tem uma data única válida para todos, e não depende da sede territorial: os horários mudam em função da data de início do benefício, da data de apresentação do pedido e do processamento do caso individual. Com base no calendário normal – que não é um calendário oficial – para quem já recebe NASpI ou Dis-Coll, os pagamentos do salário mensal acumulado em julho chegam na primeira quinzena de agosto, enquanto para os novos beneficiários o primeiro crédito geralmente ocorre no final do mês, com eventuais atrasos.

Dado que a data depende de cada caso, o único feedback fiável é o pessoal: o ficheiro da segurança social do cidadão, a área MyINPS ou o serviço “Estado de pagamento”.


Treinamento e suporte no trabalho: como funcionam as datas

O calendário ADI simplesmente não se aplica ao subsídio mensal de 500 euros do SFL. As disposições de pagamento seguem duas janelas, uma a meio e outra perto do final do mês, e qual das duas se aplica depende do momento em que a candidatura e as condições de participação são finalizadas: para as candidaturas que cumpram as condições até ao dia 15, o pagamento é feito a partir do dia 27 do mesmo mês; para aqueles que acumulam após o dia 15, a partir do dia 15 do mês seguinte. Mesmo um primeiro pagamento, portanto, pode ocorrer na janela do final do mês.

Em qualquer caso, a acreditação fica sujeita à efetiva participação nas atividades previstas e ao seu correto registo: a data efetiva deverá ser verificada na área pessoal do INPS e na plataforma SIISL.


Cartão Compra: a recarga bimestral não chega em agosto

Quem espera pelos 80 euros do Cartão Compras no mês de agosto não vai encontrar novo carregamento, e não é demora: os créditos do cartão social caem nos meses ímpares – janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro – e o do bimestre julho-agosto já está acertado no início de julho. Não existe um calendário oficial que fixe o dia: as conclusões situam o início das acreditações na sexta-feira, 3 de julho, com visibilidade progressiva dos cartões nos dias seguintes. A contribuição mantém-se em 80 euros bimestralmente, equivalente a 40 euros mensais, que podem ser gastos em alimentação, medicamentos e despesas de saúde e no pagamento de contas de luz e gás.

Porém, em agosto poderão aparecer os primeiros créditos ou atrasos no cartão para quem obteve o benefício recentemente: o que não chega é a recarga ordinária bimestral. A próxima, a do bimestre setembro-outubro, está prevista para os primeiros dias de setembro, com base na prática seguida até agora e não em data garantida.

Para saber se uma quantia foi carregada, basta verificar o saldo do cartão:

  • no número gratuito 800.666.888, gratuito a partir de telefone fixo, seguindo a voz guiada;
  • nos balcões postais autorizados, onde também é possível solicitar a lista das últimas transações.

Se o crédito de julho ainda não estiver visível, antes de ir aos correios deverá verificar duas coisas. O primeiro é o ISEE 2026: sem DSU atualizado e corretamente processado o carregamento pode continuar suspenso, sendo que o limite a não ultrapassar este ano é de 8.230,81 euros (a partir dos 70 anos o limite de tratamento e rendimento é de 10.974,42 euros). A segunda é a exigência de idade, que é a causa mais frequente de exclusão das famílias: o cartão é válido para crianças menores de três anos e o direito cessa ao atingir o terceiro ano, enquanto para os idosos o benefício é reconhecido a partir dos 65 anos.


Como verificar datas e credenciamentos

  • a ficha de segurança social do cidadão no portal do INPS (acesso com SPID, CIE ou CNS);
  • o aplicativo INPS Mobile;
  • o serviço «Recibo de Pensão» no MyINPS para os reformados;
  • Centro de Contacto do INPS: 803 164 para telefone fixo (gratuito) e 06 164 164 para telemóvel;
  • os mecenatos, que oferecem assistência gratuita em cheques, pedidos de renovação e reconstrução de renda.

As datas indicadas podem sofrer pequenas variações em função do processamento dos procedimentos individuais e dos tempos técnicos das instituições de crédito e da Poste Italiane.

Felipe Costa