Reggio Calabria, punho de ferro da polícia: 70 medidas entre ‘Ndrangheta, perseguidores e ultras violentos

Um verão caracterizado por um controlo generalizado e uma tolerância zero para qualquer forma de ilegalidade. No período de dois meses, julho-agosto, a Sede da Polícia de Reggio Calabria acelerou significativamente as atividades de prevenção no território provincial, emitindo e propondo um total de setenta medidas pessoais contra indivíduos considerados socialmente perigosos.

A ofensiva detalhada da Polícia Estadual, coordenada pelos especialistas da Divisão de Polícia Anticrime em conjunto com as Delegacias Destacadas e demais órgãos de aplicação da lei, resultou em uma ação direcionada para garantir a segurança tanto nos locais turísticos como na capital.

O balanço das medidas assinadas pelo Comissário da Polícia traça o mapa das intervenções:

Daspo (10): Sete Daspos esportivos de um ano por distúrbios durante eventos na província. Três Daspos “fora de contexto” com duração de 5 anos, com obrigação de assinatura, afetaram outros tantos torcedores que se destacaram pelo perigo social mesmo fora dos eventos esportivos.

Advertências (24): Reprimir a conduta violenta em contextos relacionais, com 10 disposições para atos persecutórios (perseguição) e 14 para episódios de violência doméstica, com o objetivo de eliminar as escaladas disfuncionais pela raiz.

Advertências orais (16): Ordens formais para manter uma conduta compatível com a lei dirigidas a indivíduos com antecedentes criminais, em dois casos acompanhadas de requisitos mais rigorosos.

Ordens de expulsão obrigatórias (8): Medidas de expulsão (com proibição de reentrada de 6 meses a 4 anos) contra criminosos residentes noutras províncias e apanhados na prática de crimes contra pessoas e bens em Reggio Calabria.

No que diz respeito aos crimes de maior preocupação social e ao combate ao crime organizado, a Sede da Polícia encaminhou também ao Tribunal – Secção Medidas de Prevenção nove propostas de aplicação da Vigilância Especial de Segurança Pública (com obrigatoriedade ou proibição de residência): seis dizem respeito a sujeitos suspeitos de pertencerem aos circuitos ‘ndrangheta ou mafiosos, enquanto as restantes estão ligadas a crimes graves contra vítimas vulneráveis.

No mesmo período, três decretos de Vigilância Especial já definitivos (de 2 a 3 anos) foram notificados e executados contra indivíduos atuantes no crime comum e organizado e responsáveis ​​por violência familiar, confirmando a eficácia do trabalho investigativo e investigativo realizado pelas secretarias de Segurança Pública.

Felipe Costa