A partir de terça -feira, 25 de fevereiro, será possível enviar a solicitação para solicitar a contribuição de um -off -termo a até 5 mil euros destinados a famílias em dificuldades que residem na Sicília. O decreto do Departamento Regional de Políticas Familiares e Sociais foi publicado nesta manhã, que torna a medida da “renda da pobreza” ativa e que estabelece os critérios de tempo e atribuição. Existem 30 milhões de euros disponíveis. O desembolso ocorrerá através das Irfis, responsáveis pela administração do Fundo. As inscrições podem ser enviadas até 15 de abril de 2025 exclusivamente on -line na plataforma dedicada, que será ativada nos próximos dias pelo Financial Regional. A seleção ocorrerá com base nos critérios econômicos e sociais, com prioridade para os núcleos com menores, pessoas em situações de desconforto e famílias monogeniais.
“Essa contribuição – sublinha o presidente da região Renato Schifani, que queria fortemente a disposição – representa ajuda para as famílias sicilianas que vivem em condições de dificuldades econômicas, garantindo apoio imediato para enfrentar as despesas essenciais. Nosso objetivo é fornecer ajuda tangível às pessoas mais vulneráveis, para que ninguém se sinta abandonado em um momento tão delicado. Sabemos que o aumento do custo de vida, combinado com as dificuldades de trabalho, está colocando muitas famílias em crise, por esse motivo, queríamos tornar essa medida acessível da maneira mais simples, por meio de uma plataforma online intuitiva e com o suporte de um dedicado call center. Essa intervenção não é apenas apoio financeiro, mas um sinal de proximidade das instituições regionais. Continuaremos trabalhando para identificar soluções estruturais que podem garantir maior estabilidade econômica e social para famílias sicilianas. Nosso compromisso é claro: ninguém deve ser deixado para trás ».
A contribuição poderá acessar os sujeitos que residem na Sicília por pelo menos cinco anos, com o ISEE relacionado ao ano de 2023 de menos de 5 mil euros. Uma classificação será elaborada com base na pontuação atribuída à família do candidato e a contribuição econômica será paga de acordo com as seguintes bandas: 5.000 euros acima de 30 pontos, 3.500 euros até 30 pontos e 2.500 euros até 20 pontos. Quanto aos critérios de renda, a pontuação máxima (10 pontos) será dada àqueles que têm um ISEE entre 0 e 1.500 euros; Até 3.500 euros, 8 pontos serão atribuídos, enquanto 6 pontos para aqueles que têm um ISEE até 5.000 euros.
Outros pontos serão desembolsados com base na situação familiar: 1 ponto para cada componente até um máximo de 9 pontos para famílias além dos 8 componentes. Dois pontos adicionais serão dados para cada criança menor. Viver para alugar valerá mais 5 pontos, enquanto 8 pontos serão destinados àqueles que vivem uma condição de desconforto social como mãe, uma mulher vítima de violência ou viúva com filhos. Com a mesma pontuação, a unidade familiar será preferida com vários filhos menores, no caso de uma igualdade adicional, aquela com desconforto social será preferida. Os beneficiários do Fundo serão destinados a atividades socialmente úteis, levando em consideração seu estado psicofísico, com base no entendimento com os municípios da residência.