Policiais da Divisão Anticrime da Delegacia de Polícia de Catanzaro, em dezembro passado, notificaram um Provisão D.AC.UR. nos termos do art. 13 do Decreto Legislativo nº 14/2017 e alterações posteriores, emitidas pelo Comissário da Polícia de Catanzaro, contra um homem de sessenta anos de Catanzaro, como o homem, perto da ponte da Viale Magna Grecia que dá para o restaurante “Al Toll”. estande”, foi submetido ao controle de operadores do Esquadrão Voador e na ocasião tentou esconder um objeto, jogando-o da ponte. A embalagem que foi imediatamente encontrada pelos operadores continha uma substância sólida que, após investigações subsequentes, deu positivo para cannabis.
Com a medida de prevenção, o sujeito fica proibido de aceder a locais públicos ou estabelecimentos similares situados nas imediações do local onde foi cometido o crime, durante cinco anos e, em qualquer caso, de permanecer nas imediações do mesmo, bem como estabelecimentos públicos e locais de estabelecimentos em Catanzaro para toda a via Magna Grécia e via Sardegna.
Um segundo Provisão DACURnos termos do art. 13 bis parágrafo 1 bis e alterações posteriores, emitidas pelo Comissário de Polícia de Catanzaro, foram notificadas a um residente de Lamezia Terme de sessenta e dois anos que no dia 02.10.2024, em Soverato, após arrombar o portão de entrada do estabelecimento balnear denominado O “Lido San Giovanni” retirou material eléctrico no valor de 1.500 euros, guardado em armazém, carregando-o posteriormente num camião usado pelo mesmo e utilizado para coleta de resíduos sólidos urbanos, ação criminosa que foi interrompida graças à intervenção dos militares da Estação Soverato Carabinieri que o prenderam em flagrante delito.
O homem, com a disposição DACU.R., foi condenado a não aceder a locais públicos ou estabelecimentos similares situados nas imediações do local da detenção, durante TRÊS anos, e em qualquer caso a permanecer nas imediações dos mesmos, bem como a outras empresas e clubes localizados em toda a província de Catanzaro.