INPS, com circular nº. A Portaria n.º 7, de 30 de janeiro de 2026, confirma a validade contínua dos pedidos do Subsídio Único Universal (AUU) em estado “aceite” apresentados nos anos anteriores a 2026 e, relativos ao mesmo ano, comunica os valores dos montantes e aumentos do AUU, bem como os respetivos limiares do ISEE.
Para 2026 não será necessário submeter nova candidatura para quem já tenha um caso em estado “aceito”. O serviço será prestado automaticamente em continuidade, salvo caducidade, revogação ou indeferimento do pedido anterior.
Os valores e limites do ISEE foram reavaliados em 1,4% com base na inflação do ISTAT.
Os novos valores entram em vigor a partir de janeiro de 2026, com reajustes sendo pagos a partir de março.
O Instituto lembra que a partir de 1 de janeiro de 2026 será aplicado o novo ISEE para prestações familiares e inclusão, que servirá para calcular o AUU a partir de março de 2026, enquanto para os meses de janeiro e fevereiro será utilizado o ISEE válido a partir de 31 de dezembro de 2025.
De referir que sem ISEE válido a partir de março de 2026, o subsídio será pago nos valores mínimos.
Ao enviar o DSU até 30 de junho de 2026, você terá direito aos atrasos a partir de março.
Lembre-se que o ISEE pode ser obtido em formato pré-compilado através do Portal Único ISEE ou da APP “INPS Mobile”.
Mais informações na circular nº. 7 de 30 de janeiro de 2026.