Transferências bancárias instantâneas, a partir de 9 de janeiro mudaremos: sem custos extras

Transferências instantâneas ao mesmo preço das normais e obrigação de todos os bancos recebê-las. A partir de 9 de Janeiro, entram em vigor as novas regras europeias que revêem a directiva sobre pagamentos com o objectivo de facilitar o acesso dos consumidores e das empresas a um instrumento até então onerado por um custo adicional (por vezes um montante fixo, outras vezes uma percentagem fixa mais com um desembolso que pode ultrapassar os 2 euros) e nem sempre é muito difundido. Além disso, os regulamentos da UE prevêem mais um passo em 9 de outubro de 2025: a obrigação de os bancos não só os receberem, mas também de oferecerem o serviço de transferência instantânea aos seus clientes, para permitir uma maior expansão.
Na verdade, uma transferência bancária imediata pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite e 365 dias por ano, enquanto uma transferência bancária normal está limitada a algumas horas durante a semana. Desta forma, pode ser utilizado para compras numa loja e permite que as empresas tenham dinheiro disponível imediatamente. No futuro, os cartões instantâneos poderão substituir partes de dinheiro e cheques e competir com os cartões de pagamento.

Felipe Costa