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Uma transferência de um pai para um filho não é tributada em 8% só porque foi feita. É o primeiro ponto a esclarecer depois do despacho do Tribunal de Cassação que voltou a colocar a questão no centro das atenções: a decisão diz respeito a um caso muito particular e, entre pais e filhos, o imposto ainda é pago apenas acima de um milhão de euros.
A decisão é a portaria nº. 15.315, de 20 de maio de 2026, da seção tributária. O caso dizia respeito a uma contribuinte que recebeu da sua mãe mais de 8,2 milhões de euros em dinheiro e títulos detidos no estrangeiro.
Transferência entre pais e filhos: o que decidiu o STF
A transferência surgiu durante uma auditoria fiscal de outros tributos. Nessa ocasião, a contribuinte explicou que os valores provinham da sua mãe e, portanto, não eram rendimentos dela. No entanto, não demonstrou que houvesse outra razão que não a doação por detrás da transferência de dinheiro, por exemplo, um empréstimo a reembolsar. A Agência Fiscal tratou-a, portanto, como uma doação, ou seja, como uma transferência gratuita de riqueza, e o Supremo Tribunal confirmou esta abordagem.
O princípio enunciado pelo Tribunal é que o que importa é a natureza real da transferência e não o nome que lhe é dado. Não é necessário que o contribuinte diga expressamente “recebi uma doação”: basta que suas declarações mostrem que uma pessoa ficou mais rica e outra empobreceu, sem nada em troca. Determinar se se trata de uma doação cabe então ao fisco.
Quando entra em vigor o imposto de 8%?
8% não é o imposto normal sobre doações em dinheiro entre pais e filhos. Ocorre em situação específica, prevista na lei de doações (artigo 56-bis da Lei Consolidada): a transferência de dinheiro não foi registrada na Receita Federal e sai durante auditoria fiscal de outros tributos, porque é o próprio contribuinte quem fala sobre isso. A transferência bancária por si só não é suficiente.
A franquia de um milhão de euros
Mesmo quando aplicado, os 8% são calculados apenas sobre a parte que excede a franquia, ou seja, o limite abaixo do qual não é pago: entre pais e filhos, um milhão de euros por cada filho. Abaixo desse limite, em geral, o imposto não é devido. Para doações normais, e para doações em dinheiro que você optar por registrar, você paga 4% sobre a parte que ultrapassar um milhão.
Um exemplo: numa transferência de 1,2 milhões de euros de um progenitor para um filho, o imposto é calculado sobre os 200 mil euros que excedem o dedutível. Com 4% são 8 mil euros; com 8% passam a 16 mil.
Presente ou empréstimo: o nome não basta
A decisão também dá uma indicação prática: a forma como o contribuinte define a transferência não é decisiva. Evitar a palavra “doação” não impede o IRS de considerá-la um presente, se os fatos mostrarem que o dinheiro foi dado sem nada em troca. Quem afirma que se trata de um empréstimo deve poder demonstrar que o dinheiro deve ser reembolsado: em caso de auditoria, a documentação pode ser decisiva.
Um caso longe da ajuda familiar normal
O caso que chegou ao Tribunal de Cassação continua muito distante das transferências quotidianas: no centro estavam mais de 8,2 milhões de euros em dinheiro e títulos detidos no estrangeiro. Seria, portanto, enganador derivar a regra segundo a qual “todas as transferências parentais são tributadas”. A decisão não introduz qualquer novo imposto sobre as transferências entre familiares.