Disputa de Romano, o recurso contra o ACR Messina não pode prosseguir: custas do processo a cargo do ex-técnico

O processo perante o Conselho de Arbitragem do LND-AIAC promovido pelo ex-técnico Giuseppe Romano terminou com resultado favorável ao ACR Messina 1900. Romano foi responsável pela equipa principal na época 2025/2026 até ao seu despedimento a 13 de janeiro de 2026.

O treinador pediu que o clube fosse condenado a pagar mais de 10 mil euros brutos a título de indemnização residual. Com a sentença de 22 de outubro de 2026, resolvida por unanimidade, o Conselho declarou o recurso inadmissível. Segundo os árbitros, o pedido não foi precedido de notificação formal com prazo mínimo de sete dias exigido pelo Regulamento.

O Conselho também aceitou a leitura da correspondência de julho pela empresa. Não se tratou de uma recusa de pagamento, mas sim de um pedido de esclarecimento de contas que não estavam refletidas na contabilidade do clube.

Durante o processo, a empresa reiterou ter pago os honorários até 31 de dezembro de 2025, conforme atestado pelo recibo de liberação assinado pelo técnico. Declarou ainda ter regularizado as mensalidades subsequentes, com pagamento final de 3.000 euros em 9 de julho de 2026. A atribuição atribui a Romano a responsabilidade pelos custos de funcionamento do Colégio, pelos direitos administrativos e pelos custos de defesa do clube.

Felipe Costa