O Superbonus de 110 a 70% em 2024, veja como funciona e quais são os requisitos.
O Super bônus, uma iniciativa nascida no clima de emergência da Covid-19, está a registar uma diminuição gradual. Começando de 2024a dedução cairá para 70%e depois reduzido ainda mais para 65% No 2025. Esta redução marca potencialmente o fim de um período de incentivos fiscais generosos, a menos que o Parlamento ou o governo não decida intervir com ampliações ou medidas de proteção, nomeadamente para obras em contexto condominial.
O recente acordo traz medidas de apoio para quem tem baixos rendimentos e introduz uma amnistia para evitar reembolsos em caso de obras não concluídas no prazo. Este apoio destina-se especialmente a apoiar quem, por dificuldades diversas, não consiga concluir as obras até ao prazo de 31 de dezembro, garantindo assim uma certa flexibilidade e continuidade nos subsídios à construção, apesar da redução prevista para 2024.
Como funciona o Superbonus 2024
O Superbonus 2024 permite que os beneficiários beneficiem da dedução fiscal através da sua declaração fiscal. Este benefício pode ser diferido por 10 anos, facilitando aos contribuintes o benefício da dedução, a partir das despesas incorridas em 2023 e dedutíveis a partir de 2024.
Quais são os requisitos
Podem beneficiar do Superbónus 2024 os condomínios, as pessoas singulares fora do exercício da atividade empresarial, os institutos públicos autónomos de habitação (IACP), as cooperativas habitacionais de propriedade indivisa, as organizações sem fins lucrativos, as associações de voluntariado e de promoção social e as associações desportivas amadoras e clubes para trabalhos específicos. Também são beneficiárias as entidades do IRES, limitadas à participação em intervenções de vanguarda nas partes comuns dos edifícios dos condomínios
Super bônus de 110% para intervenções certificadas até 31 de dezembro de 2023
Para beneficiar da taxa de 110% para intervenções Superbonus, são necessárias algumas obrigações específicas até 31 de dezembro de 2023. É fundamental que haja um alinhamento entre os pagamentos, a execução das obras e a emissão de faturas ao mesmo ano fiscal. Todas as obras e pagamentos relacionados devem efetivamente ser realizados até o final de 2023 para ter acesso à alíquota de 110%. A certificação também poderá ser registada em 2024, desde que seja até 90 dias após o final das obras, devendo atestar que tudo ocorreu até 31 de dezembro de 2023.
Ecobonus e Sismabonus
O Super bônus irá adaptar-se às novas realidades, sobrevivendo principalmente em zonas sísmicas com percentagens específicas para condomínios. Ao mesmo tempo, o Sismabonus el'Ecobônus oferecer alternativas competitivas. Enquanto o Sismabonus prevê deduções de até 85% para melhorias anti-sísmicas específicas, oEcobônus oferece percentuais variáveis de até 75% para melhorias energéticas, com foco especial em condomínios.
Competitividade do bônus da barreira arquitetônica
Neste cenário, o Bônus de barreiras arquitetônicas surge com um percentual de 75%, representando uma alternativa competitiva, sobretudo pela sua flexibilidade em termos de desconto na fatura ou transferência de crédito. Este bónus aplica-se a uma vasta gama de intervenções, incluindo aquelas que melhoram a acessibilidade e habitabilidade dos espaços habitacionais.
Outras concessões
Além dos bônus principais, existem outros benefícios como bônus verde e a bônus móveis, que continuam a fornecer incentivos para intervenções internas específicas. A multiplicidade destes descontos evidencia uma tendência de diversificação das opções de melhoria habitacional, ainda que no contexto de uma redução progressiva do Superbonus.