Bônus de salário de 100 euros confirmado para 2024, aqui está quem tem direito ao antigo bônus Renzi

Bônus de 100 euros no contracheque confirmado para 2024, saiba quem tem direito ao antigo bônus Renzi.

O tratamento integrativoconhecido como bônus 100 euros no seu recibo de pagamento ou ex-bônus Renzifoi confirmado para 2024. Eu limites de renda para acessá-los permanecem inalterados, apesar das alterações feitas por Lei Orçamentária 2024 o método de cálculo das deduções.

Impacto sobre funcionários e pensionistas

A manobra introduz a unificação das duas primeiras faixas de rendimento para efeitos Irpef e a equalização de deduções para empregados e pensionistas. Consequentemente, o deduções de trabalho para os trabalhadores passam de 1.880 euros para 1.955 euros, alinhando-se com os previstos para os reformados.

Novas regras de cálculo e efeito na área isenta de tributação

Funcionários com renda anual de até 15.000 eurosque recebem o tratamento complementar completo, continuarão a beneficiar do bônus 100 eurosnum total de 1.200 euros por ano, desde que oimposto bruto é superior às deduções devidas, às quais deve ser subtraído um montante de 75 euros.

Esta alteração foi necessária para equilibrar o aumento das deduções dos empregados, o que levou ao sem área fiscal a 8.500 euros. Ao deduzir 75 euros às deduções de 2024 (1.955 euros), fica assegurada a manutenção do bónus de 100 euros para quem tem rendimentos superiores a 8.174 euros e até 15.000 euros, preservando o público de beneficiários do antigo bónus Renzi.

O novo cálculo para o acesso ao tratamento complementar, repõe o limite de dedução aos níveis actuais, confirmando as regras de utilização já existentes.

Extensão do bónus de 100 euros a outras faixas de rendimento

É importante recordar que o prémio de 100 euros é também alargado aos trabalhadores com rendimentos entre 15.000 euros E 28.000 euros, desde que as deduções excedam o imposto bruto devido. Para estes trabalhadores, o valor do prémio é calculado como a diferença entre as deduções e o imposto bruto, com um limite máximo de 1.200 euros por ano.

Felipe Costa